CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 434
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 434 do Código Civil

O Artigo 434 do Código Civil estabelece as regras concerning the eficácia dos contratos em relação a terceiros. De forma clara e educativa, podemos entender este artigo da seguinte maneira:

Regra Geral: Eficácia Inter Partes

A regra principal é que os contratos produzem efeitos apenas entre as partes que os celebraram. Isso significa que as obrigações e direitos decorrentes de um contrato, como um contrato de compra e venda, um contrato de aluguel ou um contrato de prestação de serviços, vinculem apenas aquelas pessoas que efetivamente assinaram e concordaram com os seus termos. Elas são chamadas de "partes contratantes".

Exceções à Regra: A Proteção de Terceiros

No entanto, o próprio Código Civil prevê algumas situações em que os contratos podem, de fato, afetar pessoas que não participaram diretamente da sua celebração. Essas situações são consideradas exceções à regra geral e visam proteger terceiros de prejuízos ou garantir a validade de certas disposições. O Artigo 434 detalha as principais delas:

  1. Contratos com Estipulação em Favor de Terceiro:

    • O que é? Trata-se de um contrato onde uma das partes (o estipulante) contrata com a outra parte (o promitente) a obrigação de realizar uma prestação em benefício de uma terceira pessoa (o beneficiário).
    • Exemplo prático: Um pai contrata um seguro de vida para o seu filho. O pai é o estipulante, a seguradora é a promitente, e o filho é o beneficiário. Embora o filho não tenha participado da negociação do seguro, ele tem o direito de receber o valor da indenização em caso de falecimento do pai.
    • Como funciona: O beneficiário adquire o direito de exigir a prestação do promitente a partir do momento em que o contrato é firmado, a menos que o estipulante se reserve o direito de modificar ou revogar a estipulação.
  2. Contratos em que o Terceiro Assume a Obrigação (Promessa de Fato de Terceiro):

    • O que é? Ocorre quando uma das partes promete que um terceiro irá realizar um determinado ato ou prestação.
    • Exemplo prático: Um corretor de imóveis promete a um comprador que o vendedor (terceiro) irá assinar a escritura do imóvel em determinada data. Se o vendedor (terceiro) não cumprir, o corretor será o responsável por indenizar o comprador.
    • Como funciona: A promessa de fato de terceiro só vincula o promitente (quem fez a promessa). O terceiro que se comprometeu a realizar o ato é quem deverá cumprir a obrigação. Se o terceiro não cumprir, o promitente deverá ressarcir os prejuízos causados à outra parte contratante.

Em suma:

O Artigo 434 do Código Civil busca equilibrar a autonomia da vontade das partes com a necessidade de proteger terceiros em situações específicas. Ele reitera que, via de regra, contratos não criam obrigações para quem não participou da sua celebração. Contudo, abre exceções importantes para garantir que benefícios pactuados em favor de terceiros sejam respeitados e que promessas feitas por uma parte em nome de outra gerem responsabilidade para quem fez a promessa.